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Estatuto do Clube

 

 

ESTATUTO DO CLUBE DO CONGRESSO


CAPÍTULO I
Denominação – Sede – Duração – Objetivo

Art. 1º O Clube do Congresso é uma Associação Civil sem fins lucrativos, fundada em 11 de maio de 1960, regida pelo presente Estatuto, de duração indeterminada, com sede e foro em Brasília – DF e tem por objetivos:

I)    proporcionar aos seus associados atividades sociais, culturais, esportivas e recreativas;

II)    promover e incentivar os esportes náuticos, terrestres e outros de interesse  do quadro social e deles participar por seus representantes;

III)    prestar assistência social, instruir e manter escolas especializadas nos  setores esportivos em atividade no Clube;

IV)    organizar e promover reuniões sociais, artísticas, culturais e cívicas;

V)    atender, entre as suas finalidades precípuas, a comunidade carente, proporcionando-lhe oportunidade de lazer, educação e esporte, conforme regulamento próprio para tais fins;

VI)    Os sócios e os Diretores não respondem solidariamente ou subsidiariamente pelas obrigações assumidas em nome do Clube do Congresso, não havendo, por outro lado, entre os sócios direitos e obrigações recíprocos.

VII)    Atender os dispositivos da Lei Distrital nº.4968/2012 com o objetivo de viabilizar a legalização da área do GDF que o Clube ocupa desde a sua fundação.

Parágrafo único - O Clube não tomará parte em manifestações de caráter político, religioso ou de classe, nem poderá ceder suas dependências para tais fins.


CAPÍTULO II
Dos Associados Seção I

Das Categorias

Art. 2º O clube se constitui de associados de ambos os sexos e é integrado pelas seguintes categorias:
 

I)    fundadores, os Congressistas e ex-Congressistas signatários da Ata da Fundação e que contribuíram com a cota de fundação;

II)    efetivos, os Senadores, Deputados Federais e Distritais e ex-Congressistas, não fundadores, que paguem a mensalidade fixada pela diretoria;

III)    contribuintes familiares e contribuintes individuais, os admitidos no quadro social do clube mediante o pagamento de jóia fixada pela Diretoria.

IV)    Honorários:

a)    O Presidente e o Vice-Presidente da República;
b)    O Governador do Distrito Federal;
c)    Os Ministros de Estado;
d)    Os ex-Presidentes do Clube do Congresso
e)    As personalidades que gozem de alto conceito no âmbito nacional ou internacional e que, a critério do Conselho de Administração, devam ter o seu nome vinculado ao Clube;

V)    beneméritos,    aqueles    que    tenham    prestado,    a    critério    do    Conselho    de Administração, relevantes serviços ao Clube.

Art. 3º A critério da Diretoria, a jóia poderá ser dispensada.

Art. 4º Consideram-se associados contribuintes:

a)    Internos, os servidores do Senado, da Câmara dos Deputados e da Câmara Distrital;
b)    Externos, os residentes ou não no Distrito Federal que não se enquadrem na alínea anterior;
c)    Temporários, os residentes temporariamente no Distrito Federal mediante os seguintes critérios:
-    terá o numero máximo de (400) integrantes,
-    terá contribuição especial, a critério da Diretoria,
-    a temporariedade terá a duração máxima de dois anos;


Art. 5º A condição de fundador ou benemérito é intransferível, extinguindo-se pelo falecimento do respectivo titular.

Art. 6º A escolha de associados honorários (incluídos na alínea e, item IV do Art. 2º) ou beneméritos será feita mediante proposta da Diretoria ou de um terço dos membros do Conselho de Administração, devendo ser submetida ao Conselho de Administração e aprovada por maioria absoluta.

Seção II Admissão no quadro social
 

Art. 7º Constituem requisitos à admissão no quadro social do Clube:

I)    ser plenamente capaz para os atos da vida civil;
II)    gozar de bom conceito social e moral;
III)    concordar com o Estatuto do Clube;
IV)    ter a proposta aceita pela Diretoria;
V)    prestar as informações e apresentar a documentação exigida pelo Clube;
VI)    apresentar, sendo menor de idade, termo de autorização de responsabilidade paterna ou do representante legal.

Parágrafo Único - A admissão do associado poderá ser precedida, a critério da Diretoria, da coleta de informações sobre a sua vida social, para o que o candidato fará expressa anuência ao assinar a proposta de ingresso no Clube.

Art. 8º A apresentação para admissão será feita mediante proposta firmada por um associado, no gozo de seus direitos e obrigações.

Art. 9º O associado proponente será co-responsável pela veracidade das declarações prestadas pelo candidato por ele apresentado.

Art. 10º A proposta da admissão deverá conter as exigências estatutárias e regulamentares.

Art. 11. O integrante do quadro social que tenha sido eliminado por falta de pagamento, somente poderá ser readmitido decorridos dois anos do seu desligamento ou por outro período, a critério da Diretoria, depois de quitado o débito com o Clube.

Parágrafo único - No eventual pedido de reintegração do associado, este efetuará novo pagamento da jóia, salvo se dispensado pela Diretoria.

Art. 12. O Clube fornecerá aos associados e seus dependentes, quando for o caso, mediante indenização, carteira de identidade social que lhes permitirá a entrada nas dependências do Clube.

Art. 13. Em caso de morte do associado, seus herdeiros deverão comunicar ao Clube o fato ocorrido para os fins administrativos e estatutários.


Seção III
Direitos e Obrigações dos Associados

Art. 14. São direitos dos associados:

I    - freqüentar as dependências do Clube, obedecidas as restrições de caráter eventual, impostas pela Diretoria, ou aquelas constantes deste Estatuto, do Regimento Interno e de outras normas de utilização dos espaços do Clube;
 


II    - participar das Assembléias Gerais na forma prevista neste Estatuto;

III    - votar, pessoalmente, com voto singular e ser votado nas eleições do Clube, na forma prevista neste Estatuto, com exceção das categorias honorário, temporário e benemérito;

IV    – O voto é pessoal e intransferível, impossibilitando, assim, a representação por procuração;

V    - convidar pessoas de suas relações para visitar o Clube, desde que obedecidas as exigências estabelecidas pela Diretoria ou pelo Regulamento de Acesso ao Clube;

VI    - recorrer ao Conselho de Administração das penalidades eventualmente impostas pela Diretoria, sem efeito suspensivo;

VII    - Os associados poderão ter acesso ao Balanço Patrimonial e Demonstrativo de Contas publicados no sitio eletrônico do Clube

Parágrafo Único - Terá direito ao afastamento temporário o associado que, comprovadamente, se ausentar de Brasília para lugar que torne impossível sua freqüência, bem como de seus dependentes ao Clube, pelo período máximo de um ano, podendo ser prorrogado este prazo desde que o associado efetue o pagamento de 1 (uma) mensalidade , a cada prorrogação.

Art. 15. São obrigações dos associados:

I    - cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto e as normas regulamentares internas;

II    - pagar em dia as mensalidades e taxas estipuladas pelo Clube;

III    - zelar pela conservação dos bens do Clube e influir para que os outros o façam, indenizando-o pelos prejuízos a que derem causa , segundo apuração determinada pela Diretoria, respondendo, também, pela ação de seus dependentes ou convidados;

IV    - comunicar à Diretoria, por escrito, a mudança de residência e de estado civil;

V    - portar-se com educação e urbanidade e ter postura adequada em todas as dependências do Clube;

VI    - colaborar na fiscalização do acesso às dependências do Clube e identificar-se, quando solicitado por quem de direito, mediante apresentação da carteira social e do recibo de pagamento de taxas e mensalidade;

VII    - acatar as decisões do Conselho de Administração e da Diretoria.
 


Seção IV Penalidades

Art. 16. O associado que infringir as normas estatutárias ou regimentais e que direta ou indiretamente afetar o conceito e/ou o patrimônio moral ou material do Clube incorrerá, de acordo com a natureza da infração, nas seguintes penalidades:

I - advertência; II - suspensão;
III - exclusão do quadro social.

§ 1º A reparação dos prejuízos causados pelo sócio, seus dependentes ou convidados, não exclui a aplicação da penalidade respectiva.

§ 2º A pena de advertência será aplicada verbalmente ou por escrito. A verbal pela Gerência do Clube e a escrita somente pelo Diretor Administrativo.

§ 3º A pena de suspensão será aplicada pela Diretoria.

§ 4º Salvo a hipótese prevista no artigo 16, a pena de exclusão será aplicada pela Diretoria, nos termos do Art. 15 deste Estatuto.

§ 5º As penas de suspensão e de exclusão serão comunicadas por escrito ao associado punido.

§ 6º Aplicar-se-á a pena de suspensão por até um ano e de exclusão do quadro social, no caso de reincidência, ao associado que prestar ou endossar informações inverídicas na hipótese prevista no item V do Art. 5º, ou outras que lhe forem solicitadas pela Diretoria.

§ 7º Ficará sujeito a pena de exclusão do quadro social o associado que for condenado, por decisão transitada em julgado, que o torne inidôneo para permanecer no quadro social, bem como o que atentar contra o patrimônio moral e material do Clube.

§ 8º Os dependentes e os convidados são equiparados aos associados, para os fins previstos neste artigo; a ocorrência será anotada no registro do titular.

§ 9º Ao associado passível de pena de exclusão do quadro social será dado conhecimento dos motivos que o sujeitam a essa penalidade para que possa se defender previamente, dentro do prazo de trinta dias, a contar da notificação.

§ 10º Os associados honorários, beneméritos e efetivos, bem como os que forem membros do Conselho de Administração e Fiscal, ou da Diretoria, somente poderão ser advertidos ou suspensos pela maioria do Conselho de Administração.
 


Art.17. No período de quinze dias a partir da data do recebimento da comunicação prevista no parágrafo 5º do Art. 14, para a hipótese de exclusão, o associado poderá recorrer da decisão que lhe impuser a penalidade, sem efeito suspensivo, e a Diretoria terá um prazo máximo de sessenta dias para se manifestar sobre o  recurso.

Art.18. O cancelamento da inscrição de associação ao Clube deverá ser feito por escrito a pedido do associado titular ou após ocorrer inadimplemento, pelo terceiro mês consecutivo, ou intercalado no pagamento de suas mensalidades ou taxas.

§ 1º Quando solicitado pelo associado, o cancelamento somente ocorrerá após a quitação plena do valor das mensalidades e taxas eventualmente devidas.

§ 2º Quando o cancelamento ocorrer por inadimplemento, de acordo com o caput deste artigo, o retorno ao quadro de associados somente poderá ocorrer após o pagamento dos meses que se encontrarem em aberto, conforme acordo efetivado com o Clube.

§ 3º Em ambas as hipóteses de cancelamento mencionadas no caput deste artigo, o associado devolverá a carteira social própria e, se for o caso, as de seus dependentes, sem direito a restituição de qualquer quantia paga ao Clube.


CAPÍTULO III
Organização – Administração

Art. 19. O Clube é composto dos seguintes órgãos, responsáveis pela sua administração:

I    – Assembléia Geral;
II    – Conselho de Administração; III – Diretoria ;
IV – Conselho Fiscal.


Seção I Assembleia Geral

Art.20. A Assembleia Geral constituir-se-á dos associados efetivos e contribuintes que se encontrem em dia com o pagamento das contribuições devidas ao Clube.

Art.21. Ordinariamente, a Assembleia Geral reunir-se-á até o mês de novembro, a cada quatro anos, para eleger o Conselho de Administração, a Diretoria e o  Conselho Fiscal, nos termos do Art. 59 e seu Parágrafo Único do Código Civil e, extraordinariamente, quando convocada na forma prevista por este Estatuto.
 

Art. 22. A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente do Conselho de Administração, pela Diretoria ou por um quinto (1/5) dos associados, conforme dispõe o Art. 60 do Código Civil.

§ 1º A Assembleia Geral será convocada por Edital publicado em um jornal de grande circulação desta Capital ou no Diário Oficial e deverá ser afixado, com antecedência apropriada de no mínimo 10 (dez) dias antes da eleição, na sede do Clube.

§ 2º. Instalada a Assembleia Geral, esta elegerá um Presidente para conduzir os trabalhos o qual designará um Secretário.

Art. 23. A Assembleia Geral realizar-se-á, em primeira convocação, com a presença da maioria dos associados com direito a voto; em segunda convocação, meia hora após a hora marcada para a primeira convocação, com qualquer número de associados presentes, obedecendo o quorum previsto no Art.. 59 e seu parágrafo único, do Código Civil.

Seção  II Conselho de Administração

Art. 24. O Conselho de Administração será composto de 9 (nove) membros entre associados contribuintes, não temporários, mais 03 (três) membros suplentes.

§ 1º As deliberações do Conselho de Administração far-se-ão pelos votos dos membros titulares, somente admitida a manifestação dos suplentes na ausência daqueles;

§ 2º No eventual afastamento de mais de 05 (cinco) membros do Conselho de Administração será convocada, no máximo em 60 (sessenta) dias, Assembléia Geral para eleição e preenchimento do mesmo número de membros afastados, sem prejuízo das deliberações que ocorram nesse período.

§ 3º A impugnação de nomes que compõem o rol de candidatos à Diretoria, Conselheiros Administrativos e Fiscais, somente poderá ser feita até 12 horas antes das eleições.

§ 4º Computar-se-ão somente os votos dados aos candidatos à Diretoria, ao Conselho de Administração e ao Conselho Fiscal, inscritos na Secretaria do Clube, até 5 (cinco) dias antes do designado para as eleições, em primeira e segunda convocação.

I    - no caso de empate na votação, o Presidente do Conselho terá direito ao voto de desempate;

II    - os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Administração, na forma deste Estatuto.
 


Art. 25. Competência e deveres do Conselho de Administração:

I    - convocar eleição de quatro em quatro anos, para os novos membros do Conselho de Administração, da Diretoria e do Conselho Fiscal e fixar-lhes as atribuições, observado o que dispõe este Estatuto;

II    - fiscalizar a gestão dos Diretores;

III    - convocar a Assembleia Geral Ordinária e as Assembleias Gerais Extraordinárias, de ofício ou mediante solicitação da Diretoria.

IV- manifestar-se anualmente sobre as contas da Diretoria, acompanhadas do parecer do Conselho Fiscal;

Art. 26. O membro do Conselho de Administração poderá licenciar-se por prazo de até 12 (doze) meses, por motivo de força maior, justificado perante o Conselho.

Art. 27. Os suplentes mais votados, na respectiva ordem, preencherão  interinamente as vagas que surgirem no Conselho, inclusive por licença.

Art. 28. É incompatível o acúmulo das funções de Conselheiro com as de Diretor.

Art. 29. O Conselheiro que não comparecer a cinco reuniões, sem  justificação escrita encaminhada à Mesa do Conselho de Administração, perderá seu mandato. A justificação deverá ser feita até 10 (dez) dias após a respectiva reunião.

Art. 30. Será inelegível, durante 4 (quatro) anos, o Conselheiro que perder o mandato, nos termos do parágrafo anterior.

Art. 31. A Mesa do Conselho de Administração terá um Presidente eleito pelos seus pares, bem como um Secretário, nomeado pelo Presidente, dentro de 15 (quinze) dias após a eleição.

Art. 32. Ocorrendo a vacância do cargo de Presidente do Clube, bem como de Diretor, assumirá o Diretor Financeiro que solicitará ao Presidente do Conselho de Administração a convocação de nova eleição para preenchimento desses cargos. O sucessor deverá ser eleito dentro de 60 (sessenta) dias, nos termos do Art. 19 deste Estatuto.

Parágrafo Único - Transcorridos mais da metade do mandato dos membros da Diretoria, a eleição para preenchimento do respectivo cargo vago será por escolha  do Conselho de Administração, que indicará novo membro para completar o mandato.

Art. 33. O Conselho de Administração poderá ser convocado extraordinariamente a requerimento da Diretoria, de cinco Conselheiros, ou pelo seu Presidente.
 

Art. 34. As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas por Edital afixado na Sede do Clube, com antecedência de 10 (dez) dias, pelo menos, e cada Conselheiro será informado pela Secretaria do Clube, com a mesma antecedência.

Art. 35. Salvo as disposições em contrário, previstas neste Estatuto, o Conselho de Administração somente poderá decidir com a presença mínima de um terço dos conselheiros.

Seção III Diretoria
Art. 36. A Diretoria terá a seguinte composição: I - Presidente;
II    - Diretor Financeiro;
III    – Diretor Administrativo; IV - Diretor Secretário;
V - Diretor Social.

Art. 37. A Diretoria será eleita pelos associados efetivos e contribuintes adimplentes, convocados a participarem da eleição nos termos do Art. 19 deste Estatuto;

§ 1º A apresentação de chapa para concorrer à eleição deverá ser registrada na Secretaria do Clube até 10 (dez) dias antes da eleição;

§ 2º O Presidente do Conselho de Administração, a Diretoria ou 1/3 dos membros do Conselho de Administração convocará eleições para a Mesa Diretora do Clube, nos termos do Art. 23, inciso I deste Estatuto;

§ 3º Os mandatos do Conselho de Administração, da Diretoria, observado o § 7º, e do Conselho Fiscal serão de 04 (quatro) anos, permitida e reeleição dos membros destes Órgãos. A posse para os respectivos cargos dar-se-á no mês de março;

§ 4º Na hipótese de renúncia ou afastamento definitivo de algum dos membros da Diretoria, o Conselho de Administração, nos termos do Art. 30, Parágrafo Único, elegerá outro associado em substituição ao afastado;

§ 5º Somente associados não parlamentares com mais de 02 (dois) anos ininterruptos de inscrição no quadro social do Clube poderão se candidatar a membro da Diretoria; do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.

§ 6º O cargo de Presidente do Clube do Congresso só poderá ser ocupado por parlamentar do Senado e/ou da Câmara Federal no exercício do mandato.
 

§ 7º O cargo de Presidente do Clube do Congresso somente poderá ser renovado uma única vez com o mesmo titular, não sendo permitido o terceiro mandato consecutivo.

Art. 38. À Diretoria compete:

I    - praticar os atos de gestão ordinária destinados a assegurar o funcionamento regular do Clube e a consecução dos seus objetivos, sempre no fiel cumprimento  dos deveres impostos pela lei, por este Estatuto e Regimento Interno, respeitadas as atribuições e alçadas privativas da Assembleia Geral e do Conselho de Administração;

II    - admitir associados, nos termos deste Estatuto e do Regulamento de Acesso ao Clube

III    - propor ao Conselho de Administração alterações no Estatuto Social do Clube;

IV    - instituir prêmios e condecorações nas atividades esportivas e culturais promovidas pelo Clube;

V    - deliberar sobre filiação do Clube a entidades esportivas oficiais, ou desligamento; criar e extinguir unidades esportivas.

VI    - criar Vice Diretorias para gerir atividades esportivas;

VII    - propor ao Conselho de Administração a concessão de título de sócio Honorário e Benemérito referidos neste Estatuto;

VIII    - interpretar e decidir sobre casos omissos no Regulamento de Acesso do Clube;

IX    - fixar as mensalidades e quaisquer outras contribuições previstas neste Estatuto e nos demais Regulamentos do Clube;

X    - elaborar normas de utilização das dependências do Clube.

Art. 39. O Diretor que deixar o cargo pela renúncia, perda ou cassação do mandato, deverá prestar contas de sua gestão à Diretoria, dentro do prazo de 20 (vinte dias, sob pena de ser suspenso por 04 (quatro) anos do exercício dos direitos sociais.

Art. 40. Os documentos e obrigações que importem em compromisso financeiro para o Clube, tais como movimentação de contas bancárias, emissão de cheques, ordens de pagamento e transferências eletrônicos, notas promissórias, contratos de créditos e outros documentos financeiros deverão receber assinaturas conjuntas do Diretor Financeiro e de um outro membro da Diretoria, podendo, um deles, outorgar , por procuração pública, ao Gerente Executivo do Clube poderes para substituí-lo nesse mister.
 

Art. 41. Todos os Diretores são solidários pelos atos aprovados pela Diretoria, com exceção daqueles que, vencidos na votação, fizerem constar seu voto na ata da reunião.

Art. 42. Os membros da Diretoria não respondem pessoalmente pelas obrigações que contraírem em nome do Clube, na prática de ato regular de sua gestão, mas assumem responsabilidades pelos prejuízos que causarem com infração da lei e de dispositivos regulamentares do Clube.

Art. 43. Compete ao Presidente:

I    - convocar a Diretoria, pelo menos uma vez por ano, presidir suas reuniões e fazer executar as decisões na forma prevista neste Estatuto;

II    - representar o Clube socialmente ou fazer-se representar por outro membro da Diretoria nestas atividades;

Art. 44. Compete ao Diretor Financeiro:

I    - substituir o Presidente em caso de morte ou renúncia, em seus impedimentos ou licenças do exercício das funções, na forma do artigo 35, Parágrafo 4º, até o final do afastamento ou a realização da eleição, bem como qualquer outro Diretor ausente  ou impedido de exercer suas funções;

II    - Representar e responder pelo Clube junto às esferas fiscais da Receita Federal e Receita Distrital, face aos encargos fiscais, trabalhistas e administrativos.

III    - acompanhar a execução das atividades econômicas e financeiras do Clube; IV - fiscalizar os serviços de escrituração contábil do Clube;
V - abrir, encerrar e rubricar os livros da tesouraria; VI - dirigir a tesouraria do Clube;
VII - cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e regulamentos do Clube; VIII - cumprir e fazer cumprir as resoluções do Conselho de Administração;
IX    - alienar, mediante prévia anuência formal da Diretoria, bens obsoletos ou inservíveis;

X    - encaminhar ao Conselho de Administração, anualmente até o último dia de março, o relatório anual de atividades e o balanço geral do Clube, instruído pelas contas de Receitas e Despesas, juntamente com o parecer do Conselho Fiscal;


XI    - examinar e assinar balancetes mensais;
 


XII- encaminhar anualmente o balanço do Clube ao Conselho Fiscal;

XIII    - representar o Clube junto aos órgãos de arrecadação e fiscalização federais e do Distrito Federal;

XIV    - manter sob sua guarda os documentos financeiros e contábeis do Clube por período de 05 (cinco) anos e por 30 (trinta) anos aqueles relativos a pessoal e empregados;

XV    - Determinar a contratação e demissão de pessoal e empregados do Clube, bem como autorizar alteração de salários, gratificações ou outras vantagens quando necessárias;

Art. 45 - Compete ao Diretor Administrativo:

I    - supervisionar a administração do Clube, adotando as providências adequadas ao perfeito entrosamento dos setores administrativos;

II    - autorizar todas as publicações necessárias em nome do Clube, na imprensa em outros meios de divulgação;

III    - autorizar registro de documentos em Cartórios ou Tabelionatos de alterações estatutárias, bem como outros documentos de interesse do Clube;

IV- ter sob sua guarda e responsabilidade todos os documentos referentes a propriedades de bens, títulos e direitos que constituem patrimônio do Clube;

V    - juntamente com o Diretor Financeiro contratar prestação de serviços, dirigir os empregados do Clube, organizar o quadro de pessoal, fixar-lhes os vencimentos, admitir, firmar contrato de trabalho, contratar, licenciar, suspender e demitir empregados, assinar carteira de trabalho e outros documentos pertinentes a pessoal, observadas as disposições legais em vigor;

VI    - autorizar locações de qualquer dependência do Clube, bem como concessões de serviços na área de sua competência;

VII    -  Notificar permissionários e/ou concessionários;

VIII    - designar associados para coordenarem departamentos internos do Clube, a exemplo de saunas, piscinas, quadras, camping, churrasqueiras, restaurantes, campo de futebol, dentre outros;

Parágrafo Único - os coordenadores designados representarão os usuários dos seus departamentos.

IX    - Substituir o Diretor Financeiro e o Diretor Secretário em seus impedimentos;
 

X    - expedir e assinar as carteiras de identidade dos associados.

Art. 46. Compete ao Diretor Secretário;

I - lavrar as Atas das reuniões da Diretoria; II - secretariar as reuniões;
III - substituir o Diretor Administrativo em seus impedimentos.

Art. 47. Compete ao Diretor Social:

I - superintender as atividades esportivas, sociais e culturais do Clube; II - representar o Clube junto às entidades esportivas;
III    - organizar Departamento Esportivo, com a finalidade de difundir e coordenar as atividades esportivas, nas suas diversas modalidades, podendo designar, após aprovação da Diretoria, os sócios que ficarão responsáveis pela direção e coordenação das respectivas modalidades esportivas

IV    - organizar Departamento Artístico/Cultural, com a finalidade de incentivar as atividades artísticas e culturais, em todas as suas modalidades, podendo designar, após aprovação da Diretoria, associados que ficarão responsáveis pela direção e coordenação das respectivas modalidades criadas.


Seção III Conselho Fiscal

Art. 48. O Conselho Fiscal compor-se-á de três membros, eleitos na forma que dispõe o Art. 19 deste Estatuto para um mandato de quatro anos, permitida a reeleição.


Parágrafo Primeiro - O Conselho Fiscal escolherá um Presidente dentre seus membros.

Parágrafo Segundo – O “quorum” mínimo para decisão do Conselho é de 2 (dois) conselheiros.


Art. 49. Compete ao Conselho Fiscal:

I)    fiscalizar o movimento financeiro do Clube;
II)    verificar os livros contábeis e fiscais exigidos pela legislação específica;
 

III)    apresentar à Diretoria e ao Conselho Administrativo relatório circunstanciado de quaisquer perícias levadas a efeito;
IV)    apresentar parecer sobre o balancete e o balanço anual, no prazo legal;
V)    comunicar à Diretoria e ao Conselho de Administração qualquer violação da lei, deste Estatuto ou dos regulamentos do Clube, sugerindo as providências a  serem tomadas em cada caso.

Art. 50. O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente até o mês de março de cada ano para examinar as contas da Diretoria e emitir o respectivo parecer que será encaminhado ao Conselho de Administração.

Art. 51. O Conselho Fiscal se reunirá extraordinariamente por convocação do Presidente do Conselho de Administração ou da maioria dos seus membros ou, ainda, da Diretoria.

CAPÍTULO IV
Patrimônio

Art. 52. O patrimônio do Clube é constituído de sua Sede, de valores e bens de qualquer natureza recebidos ou adquiridos.

Art. 53. Os recursos do Clube são constituídos de:

I)    contribuições dos associados através da taxa de manutenção, doações e subvenções públicas ou privadas;
II)    recursos angariados em campanhas promocionais;
III)    locação de espaços;
IV)    promoção de shows, festas e outros eventos;
V)    receitas de convênios com empresas públicas e privadas;
VI)    rendimentos de aplicações financeiras;
VII)    outras receitas.

Parágrafo Único: Todas as rendas e receitas auferidas pelo Clube, em qualquer forma de arrecadação, serão destinadas integralmente à manutenção e ampliação  de suas instalações, melhorias das áreas e equipamentos e pagamento de pessoal vinculado ao Clube.


CAPÍTULO V
Disposições Gerais e Transitórias
 

Art. 54. Fica permitida a remuneração aos dirigentes do Clube nos termos da Lei 12.868 de 15 de outubro de 2013, art. 18, parágrafo único, que altera a Lei nº 9.615/98.

Art. 55. O presente Estatuto poderá ser modificado por proposta do Conselho de Administração ou da Diretoria do Clube, a ser aprovada pela Assembléia Geral, na forma disposta pelo Art. 59 e seu Parágrafo Único, do Código Civil, levando em  conta a regra que os ausentes anuem com o que for deliberado.

Art. 56. Qualquer dos membros da Diretoria terá poderes para representar o Clube do Congresso judicialmente, podendo, para tal, firmar todos os atos necessários para resguardar os interesses da Entidade;

Art. 57. Somente a Assembleia Geral poderá dissolver o Clube, por motivo de insuperável dificuldade no prosseguimento de seus objetivos, por decisão de seus associados com direito a voto, conforme determina o Código Civil.

Parágrafo Único - A Assembleia especialmente convocada para esse fim somente poderá iniciar o processo de deliberação se constatada a presença de dois terços dos sócios com direito a voto.

Art. 58. Dissolvido o Clube, far-se-á liquidação de conformidade com as leis em vigor, destinando-se o acervo social ao Patrimônio do Distrito Federal.

Art. 59. Todas as alterações constantes do presente Estatuto ficam vigendo após a sua aprovação, revogados os dispositivos anteriores, não recepcionados no  presente Estatuto.

Art. 60. O presente Estatuto foi aprovado por unanimidade, conforme ata de deliberação da Assembléia-Geral Ordinária do dia 18 de junho de 2016, em atenção a convocação exclusiva de deliberação, publicada na página 40 Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 08/06/2016.


Brasília-DF, 30 de junho de 2016

 

 

 

 

 

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